O que é o SIC?

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável em receber e atender os pedidos de acesso à informação direcionados ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, com base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n° 327/2019 que regulamenta a Lei de Acesso à informação no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Quem pode utilizar o serviço?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar pedidos de acesso à informação. O pedido poderá ser apresentado ao órgão através do Sistema Ouvir.

Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários abaixo e envie para o SIC Central por meio de correspondência física ao endereço abaixo indicado:

– Formulário para pedido de informação: Pessoa física – Pessoa jurídica 

– Formulário de reclamação: Pessoa física – Pessoa jurídica

– Formulário de recursos: Pessoa física – Pessoa jurídica 

Prazos de Resposta

A Ouvidoria/SIC é o canal responsável pelo recebimento, gerenciamento e acompanhamento dos pedidos de acesso à informação, zelando pelo cumprimento dos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação. Contudo, a responsabilidade pela produção e pelo fornecimento das informações solicitadas é das unidades competentes do Tribunal, detentoras da informação.

Nesse sentido, a Resolução TCDF nº 401/2025 estabelece, em seu art. 21, que os pedidos de acesso à informação deverão ser respondidos no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável, de forma justificada, por mais 10 (dez) dias. Além disso, o art. 22 prevê que a Ouvidoria poderá solicitar as informações às unidades internas, que deverão encaminhá-las no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável, de forma justificada, por mais 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar o cumprimento do prazo legal perante o requerente, tendo como a autoridade de monitoramento a Assessora chefe da ouvidoria ou o Gabinete do Conselheiro Ouvidor.

Prazos dos Recursos

No caso de indeferimento de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

O recurso será interposto junto ao SIC, devidamente instruído e fundamentado pelo recorrente, e dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Caso a decisão denegatória tenha sido tomada pelo Presidente ou pelo Relator, o recurso será encaminhado para sorteio de Relator, que deverá submetê-lo ao Plenário para deliberação em até 20 (vinte) dias.

Ao procedimento disposto neste artigo aplica-se, no que couber, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001.

Local de Atendimento

Localização SIC

Palácio Costa e Silva, Praça do Buriti
70075-901 – Brasília, DF
Edifício Anexo – Térreo – Ouvidoria

Horário de Funcionamento

12h00 às 19h00

Informações e Orientações 

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br

Telefone: (61) 3314-2800 / 3314-2905

 

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