O que é o SIC?
Quem pode utilizar o serviço?
Caso não tenha acesso à internet, preencha um dos formulários abaixo e envie para o SIC Central por meio de correspondência física ao endereço abaixo indicado:
– Formulário para pedido de informação: Pessoa física – Pessoa jurídica
– Formulário de reclamação: Pessoa física – Pessoa jurídica
– Formulário de recursos: Pessoa física – Pessoa jurídica
Prazos de Resposta
A Ouvidoria/SIC é o canal responsável pelo recebimento, gerenciamento e acompanhamento dos pedidos de acesso à informação, zelando pelo cumprimento dos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação. Contudo, a responsabilidade pela produção e pelo fornecimento das informações solicitadas é das unidades competentes do Tribunal, detentoras da informação.
Nesse sentido, a Resolução TCDF nº 401/2025 estabelece, em seu art. 21, que os pedidos de acesso à informação deverão ser respondidos no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável, de forma justificada, por mais 10 (dez) dias. Além disso, o art. 22 prevê que a Ouvidoria poderá solicitar as informações às unidades internas, que deverão encaminhá-las no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável, de forma justificada, por mais 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar o cumprimento do prazo legal perante o requerente, tendo como a autoridade de monitoramento a Assessora chefe da ouvidoria ou o Gabinete do Conselheiro Ouvidor.
Prazos dos Recursos
No caso de indeferimento de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O recurso será interposto junto ao SIC, devidamente instruído e fundamentado pelo recorrente, e dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso a decisão denegatória tenha sido tomada pelo Presidente ou pelo Relator, o recurso será encaminhado para sorteio de Relator, que deverá submetê-lo ao Plenário para deliberação em até 20 (vinte) dias.
Ao procedimento disposto neste artigo aplica-se, no que couber, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001.
Local de Atendimento
Localização SIC
Palácio Costa e Silva, Praça do Buriti
70075-901 – Brasília, DF
Edifício Anexo – Térreo – Ouvidoria
Horário de Funcionamento
12h00 às 19h00
Informações e Orientações
E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br
Telefone: (61) 3314-2800 / 3314-2905