Ouvidoria Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

1 – Como é a seleção de estágio no TCDF?

Para participar dos processos seletivos no TCDF é necessário enviar seu currículo para o seguinte endereço eletrônico: susel.estagio@tc.df.gov.br

A seleção de estudantes para preenchimento de vaga de estágio será executada pelo setor requerente, na forma de análise de currículo e entrevistas, podendo ainda, a critério e responsabilidade daquele setor, ser aplicado teste para aferição de conhecimentos.

Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que tenham concluído, pelo menos:

I – o primeiro ano do ensino médio, para estudantes de nível médio; e

II – 40% (quarenta por cento) da carga horária ou dos créditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado, para estudantes de nível superior.

Caso haja dúvidas, por gentileza, entrar em contato com a Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios pelos telefones: 3314-2406 ou 3314-2624.

Fonte: Resolução nº 282/2015

2 - Que tipos de demandas podem ser registradas na Ouvidoria do TCDF?

Na Ouvidoria do TCDF podem ser registradas manifestações de Ouvidoria (Denúncia, Elogio, Reclamação, Solicitação e Sugestão) e Pedidos de Acesso à Informação.

3 – Pode haver registro de denúncia anônima na Ouvidoria?

Sim, denúncias anônimas podem ser registradas na Ouvidoria, mas, em regra, elas não geram processo de fiscalização específico no TCDF. Segundo o art. 229, §° 7º, do Regimento Interno do TCDF, as informações apresentadas poderão ser utilizadas em auditorias e inspeções de competência do Tribunal.

4 – Qual a competência do TCDF?

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, como órgão de controle externo, tem como competência a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos, atuando independentemente na esfera administrativa, por meio da apreciação das Contas de Governo, do julgamento anual das contas dos responsáveis por bens e valores públicos e da verificação da legalidade do registro dos atos de admissão e concessão de aposentadoria, reforma e pensões, entre outras competências.