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Ouvidoria Sobre as Demandas Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação

Qual a finalidade da Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527 (conhecida como Lei de Acesso à Informação ou LAI) foi sancionada em 18 de novembro de 2011 para regular o direito de acesso à informação pública previsto nos artigos 5º, 37 e 216 da Constituição Federal de 1988.

No Distrito Federal, esse direito é regulado pela Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.

Quais órgãos estão subordinados à LAI no Distrito Federal?

Os órgãos da administração direta do Poder Executivo, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal. As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal. No que couber, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Quem pode solicitar informações?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

É necessário identificar-se?

Sim. O interessado deverá informar seu nome completo, o número de qualquer documento oficial, uma informação de contato e a especificação da informação requerida.

É necessário informar o motivo da solicitação?

Não. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Qual o prazo para o fornecimento das informações?

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato a ela. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o prazo máximo para disponibilizar a informação será de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Todas as informações produzidas e custodiadas pelo Estado são públicas?

Em regra, sim. No entanto, são exceções à regra da transparência as informações pessoais, as classificadas como sigilosas e as protegidas por legislação específica, como sigilo bancário, fiscal, empresarial e segredo de justiça.

O que são informações pessoais?

São aquelas que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Essas informações terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados, à pessoa a que se referirem e a terceiros nos casos previstos na Lei, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.

O que são informações classificadas como sigilosas?

São as que a LAI prevê alguma restrição de acesso mediante classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. Seu acesso fica restrito, a partir da data de sua produção, conforme a seguinte classificação:

– Ultrassecreta: 25 anos (renovável uma única vez);

– Secreta: 15 anos;

– Reservada: 5 anos.

O acesso às informações solicitadas tem algum custo para o cidadão?

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento das cópias fornecidas.

Qual a diferença entre transparência ativa e passiva?

A transparência ativa refere-se ao dever dos órgãos e entidades disponibilizarem, independente de requerimento, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Para municípios acima de 10 mil habitantes, é obrigatória a divulgação dessas informações nos sites oficiais de seus órgãos e entidades.

Se a informação pública não estiver disponível no site do TCDF, o cidadão poderá solicitá-la por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC (mais informações abaixo).

A transparência passiva diz respeito às informações que deverão ser disponibilizadas mediante solicitação formal do cidadão.

O que é SIC?

SIC é o Serviço de Informações ao Cidadão criado pela LAI para orientar o público quanto ao acesso a informações, informar sobre a tramitação de documentos e receber os pedidos de acesso à informação.

O SIC no Tribunal de Contas do Distrito Federal funciona na Ouvidoria, onde o cidadão poderá registrar seu pedido de acesso à informação.

O acesso à informação pública é regra e o sigilo, exceção.

A disponibilização de informações deve ser feita de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil entendimento.