Ouvidoria Lei de Acesso à Informação

Lei de Acesso à Informação

Controle Social

O que significa controle social?

O controle social é a concretização do desejo de tornar mais efetiva a participação da sociedade no controle dos atos da Administração Pública, auxiliando os órgãos oficiais de controle na fiscalização da boa e regular aplicação do dinheiro público.

O exercício do controle social pode se realizar por meio das seguintes ações, entre outras:

I. formulação de denúncias/representações pelo cidadão;

II. transparência na prestação de contas pelas instituições públicas à sociedade;

III. capacitação da sociedade para que possa entender e acompanhar melhor os atos da administração pública;

IV. busca do atendimento às expectativas da sociedade.

O que é controle social no contexto da Ouvidoria do TCDF?

Controle social é o processo por meio do qual a sociedade participa da fiscalização e do aperfeiçoamento da Administração Pública. A Ouvidoria do TCDF promove esse controle ao acolher manifestações (denúncias, sugestões, reclamações etc.), funcionando como um canal direto de comunicação entre o cidadão e o Tribunal. Dessa forma, contribui para a transparência, eficiência e integridade dos serviços públicos.

Qual é o papel da Ouvidoria TCDF?

A Ouvidoria atua como elo entre a sociedade e o TCDF, recebendo manifestações como denúncias, sugestões, reclamações, elogios, solicitações e pedidos de acesso à informação. Também promove o controle social, avalia a satisfação do usuário, encaminha as demandas para análise técnica e divulga relatórios periódicos para fomentar a transparência institucional

Quem pode apresentar uma demanda à Ouvidoria?

Qualquer cidadão, seja pessoa física ou jurídica, pode apresentar uma demanda à Ouvidoria do TCDF. Isso assegura ampla participação social no processo de fiscalização dos gastos públicos e na melhoria dos serviços prestados pelo Distrito Federal.

Como o TCDF estimula o controle social além do atendimento ao público?

Através de ações como:

  • Promoção de cursos e seminários com a Escola de Contas;
  • Realização de pesquisas e eventos sobre cidadania e transparência;
  • Elaboração de relatórios públicos trimestrais e anuais;
  • Apoio à criação de ouvidorias nos órgãos jurisdicionados

Como a Ouvidoria do TCDF estimula o controle social do atendimento ao público?

Através de ações como:

  • Promoção de cursos e seminários com a Escola de Contas;
  • Realização de pesquisas e eventos sobre cidadania e transparência;
  • Elaboração de relatórios públicos trimestrais e anuais;
  • Apoio à criação de ouvidorias nos órgãos jurisdicionados

Lei de Acesso à Informação

Qual a finalidade da Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527 (conhecida como Lei de Acesso à Informação ou LAI) foi sancionada em 18 de novembro de 2011 para regular o direito de acesso à informação pública previsto nos artigos 5º, 37 e 216 da Constituição Federal de 1988.

No Distrito Federal, esse direito é regulado pela Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.

Quais órgãos estão subordinados à LAI no Distrito Federal?

Os órgãos da administração direta do Poder Executivo, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal. As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal. No que couber, as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Quem pode solicitar informações?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

É necessário identificar-se?

Sim. O interessado deverá informar seu nome completo, o número de qualquer documento oficial, uma informação de contato e a especificação da informação requerida.

É necessário informar o motivo da solicitação?

Não. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Qual o prazo para o fornecimento das informações?

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato a ela. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o prazo máximo para disponibilizar a informação será de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Todas as informações produzidas e custodiadas pelo Estado são públicas?

Em regra, sim. No entanto, são exceções à regra da transparência as informações pessoais, as classificadas como sigilosas e as protegidas por legislação específica, como sigilo bancário, fiscal, empresarial e segredo de justiça.

O que são informações pessoais?

São aquelas que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Essas informações terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados, à pessoa a que se referirem e a terceiros nos casos previstos na Lei, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.

O que são informações classificadas como sigilosas?

São as que a LAI prevê alguma restrição de acesso mediante classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. Seu acesso fica restrito, a partir da data de sua produção, conforme a seguinte classificação:

– Ultrassecreta: 25 anos (renovável uma única vez);

– Secreta: 15 anos;

– Reservada: 5 anos.

O acesso às informações solicitadas tem algum custo para o cidadão?

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento das cópias fornecidas.

Qual a diferença entre transparência ativa e passiva?

A transparência ativa refere-se ao dever dos órgãos e entidades disponibilizarem, independente de requerimento, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Para municípios acima de 10 mil habitantes, é obrigatória a divulgação dessas informações nos sites oficiais de seus órgãos e entidades.

Se a informação pública não estiver disponível no site do TCDF, o cidadão poderá solicitá-la por meio do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC (mais informações abaixo).

A transparência passiva diz respeito às informações que deverão ser disponibilizadas mediante solicitação formal do cidadão.

O que é SIC?

SIC é o Serviço de Informações ao Cidadão criado pela LAI para orientar o público quanto ao acesso a informações, informar sobre a tramitação de documentos e receber os pedidos de acesso à informação.

O SIC no Tribunal de Contas do Distrito Federal funciona na Ouvidoria, onde o cidadão poderá registrar seu pedido de acesso à informação.

O acesso à informação pública é regra e o sigilo, exceção.

A disponibilização de informações deve ser feita de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil entendimento.